O Procon-SP lançou em teu site no final do ano anterior cartilhas sobre isso os cuidados ao comprar imóveis usados ou pela planta. A princípio, o material ficará somente no blog da fundação, podendo ser impresso e distribuídos nos postos do Procon nos próximos meses. Entre os defeitos relatados por quem quer comprar um apartamento pela planta, estão atraso pela entrega das chaves, informações enganosas a respeito metragem ou característica do acabamento.
Assim como são comuns relatos de problemas acústicos, surgimento de itens opcionais não incluídos no valor e embargos da obra durante e depois da construção por irregularidades, como ausência de licença ambiental. Entre as recomendações do Procon, estão verificar e explorar outros empreendimentos da mesma construtora, investigar o memorial descritivo e visitar o recinto do empreendimento. Há ainda dicas sobre o contrato. “Como em qualquer contratação, é fundamental a leitura cuidadosa de todas as cláusulas do contrato, com notável discernimento daquilo que estiver escrito”.
O saldo do montante do caução agora considerando o rendimento da poupança bem como deve ser atualizado na Dívidas e Ônus Reais. Cada imóvel é um bem e a tua posse tem que ser informada pela ficha de Bens e Direitos da declaração do IRPF 2018, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Deve-se anunciar o imóvel sempre pelo teu valor de aquisição, sem atualizar o preço por eventuais valorizações ou desvalorizações de mercado. Apenas no caso de promoção de benfeitorias o valor do imóvel pode ser alterado.
No entanto, se forem realizadas reformas é possível somar os gastos ao valor do imóvel, desde que eles possam ser comprovados. Por este ano de 2018, o programa gerador da declaração de imposto de renda trouxe alguns campos novos pra identificar o imóvel. Ao lado do campo IPTU terá um ícone de dado com a seguinte mensagem: “Informar o número de Inscrição Municipal com até 20 caracteres.
Data de Aquisição: Deve ser preenchida a data de aquisição do imóvel. Logradouro/Número/Complemento/Bairro/UF/Município/Código postal: Tem que ser preenchido o endereço do imóvel. Área Total do Imóvel: Necessita ser preenchida a área do imóvel em metros quadrados ou hectares. Cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis: Tem que-se especificar se o imóvel é inscrito ou não. Nome Cartório: Pra imóveis registrados, deve-se digitar o nome do cartório onde o imóvel foi registrado. Matrícula do Imóvel: Para imóveis inscritos, deve-se escrever o número de matrícula do imóvel. Registro: Para imóveis não cadastrados, tem que-se digitar o número do registro. Informações de Registro será mostrado para bens no Brasil somente quando for marcado NÃO pro campo “Registro no Cartório de Registro de Imóveis?
”. Ao lado do campo Registro terá um ícone de dado com a seguinte mensagem: “Caso possua um registro que possa identificar o imóvel, dizer no campo Registro e detalhar no campo discriminação”. 1. Se não for possível adquirir o número do IPTU, deixe o campo IPTU em branco e explique o caso no campo discriminação do bem. 2. Marque “não” pela opção sobre o registro do imóvel.
Desta maneira não aparecerá campo de Matrícula e sim de registro. mais dicas úteis o número do documento que o sr ter referente ao imóvel, se houver. clique aki não tenha, deixe o campo em branco e informe o que portar no campo Diferenciação. Atenção: Atualize o programa DIRPF 2018 visto que foram implementadas transformações no campo de bens imóveis referente ao Registro e ao IPTU. Neste momento, necessita ser preenchido OU a matrícula (se houver registro de matrícula em cartório de registro de imóveis) OU o registro / informação de outro documento.
Caso o senhor(a) não possua a documentação do imóvel busque o número de matrícula no cartório de registro de imóveis responsável pelo seu imóvel. Sobre o número do IPTU, busque o código atribuído pelo município, o qual pode ser assim como o código cartográfico. Em caso de apartamento com box de garagem com matrículas diferentes, efetue um lançamento pra cada matrícula, e lance os box de garagens no código 19 (outros bens imóveis).